Os vários tipos de famílias
- Francisco Mota
- 19 de set. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 16 de fev. de 2024
Conceito de Famílias:

Conceituar o termo Família é um grande desafio diante das transformações constantes na sociedade modena, embora, que, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal 1988, a família é a base da sociedade e por isto tem especial proteção do Estado. Para nós temos, que, de forma ampla Família é um conjunto de pessoas unidas pela relação de parentesco e/ou afinidades porem não somente, já que, temos família formada por laços de afetividade e outras as quais irei abordar.
Entre as representações sociais de família temos:
I - Família conjugal

A Família conjugal é aquela advinda do estabelecimento de uma relação amorosa, havendo, portanto, afeto, desejo e amor. ex. famílias em razão do casamento e/ou união estável, homo ou heteroativas.
II - Parental - que se desenvolve em:

Anaparental - aquela família forma por parentesco sem vinculo de conugalidade, ex. irmãos, primos.

Monoparental - são aquelas em que um progenitor convive e é exclusivamente responsável por seus filhos biológicos, socioafetivos ou adotivos, ainda, que o outro genitor esteja vivo.

Binuclear - a família, conjugal, formada por dois núcleos de um núcleo originário. Portanto o que se dissolve é a família conjugual e não a parental que no caso é transformada em dois núcleos da mesma família originária.

Ectogenética - á família formada com filhos decorrentes de técnicas de reprodução assistida, fruto da inseminação artificial.

Substituta - é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

• Adotiva - a família que através de um processo afetivo e legal por meio do qual uma criança passa a ser filho de um adulto ou de um casal. Podemos dizer também, ser o meio pelo qual um adulto ou um casal de adultos passam a ser pais de uma criança gerada por outras pessoas.

Mosaico - a família constituida quando um dos conjuge tem filhos que não são do outros e ambos tem filhos juntos, exemplo dois adulto que resolver ficar juntos e cada um já tem seus próprios filhos e por conseguinte acabam por ser pais da nova prole que vem a constiutuir a família.

Socioafetiva - essa família tem como premissa para sua constituição o afeto, ex. o padastro vir a reconhecer o enteador com se seu filho fosse. Tambem cabe esclarecer que o principal lanço para a constituição dessa família é o aféto, não somente o gostar, mas o afeto com valor jurídico com direitos e obrigações.
• Multiparental - em breve
• Coparentalidade - em breve

III - Unipessoal: ampliação, esta, feita pelo Superior Tribunal de Justiça, formada por um a única pessoa.

IV - Reconstituida - é a estrutura familiar originada em um casamento ou uma união estável de um par afetivo, em que um deles ou ambos os integrantes têm filhos provenientes de um casamento ou de uma relação informal precedente.

V - Multiespécies: a família que tem como seu membro familiar um animal, ou seja, não é apenas um animal de estimação, porque nesse caso o animal compôe a entidade familiar.

VI - Homoafetivas: A família homoafetiva é aquela composta pela união de 02 pessoas do mesmo sexo. Graças ao STF, Superior Tribunal Federal, em 2011 de forma unânime equiparou as relações homoafeitvas como um núcleo familiar.
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